CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1381
As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.381 do Código Civil: O Fim do Condomínio

O artigo 1.381 do Código Civil estabelece a forma como o condomínio pode chegar ao seu fim, promovendo a extinção da propriedade em comum. Em termos simples, este artigo cuida da divisão da coisa comum, transformando um bem que pertencia a várias pessoas em bens individuais para cada um.

O que significa "Extinção do Condomínio"?

Quando falamos em condomínio, estamos nos referindo à situação em que um bem (seja um imóvel, um terreno, um veículo, etc.) pertence a mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Cada um desses coproprietários possui uma fração ideal desse bem.

A extinção do condomínio, como prevista no artigo 1.381, é o processo legal que desfaz essa copropriedade, fazendo com que cada condômino receba a sua parte correspondente do bem de forma separada e exclusiva.

Como o Condomínio é Extinto?

O artigo 1.381 do Código Civil indica que a extinção do condomínio se dá, principalmente, pela divisão da coisa comum. Isso significa que o bem indivisível, quando possível, será dividido em partes físicas, correspondentes à fração de cada condômino.

Exemplo: Se duas pessoas são donas de um terreno em condomínio, e o terreno pode ser fisicamente dividido, cada um receberá uma parte do terreno que corresponda à sua quota.

O Que Acontece se o Bem For Indivisível?

Nem todos os bens podem ser fisicamente divididos sem perda de seu valor ou utilidade. Nesses casos, o artigo 1.381 prevê que a extinção do condomínio ocorrerá pela venda judicial do bem comum e a divisão do preço apurado entre os condôminos.

Como funciona:

  1. Ação judicial: Um dos condôminos, ou todos, podem ingressar com uma ação judicial pedindo a extinção do condomínio.
  2. Avaliação do bem: O bem será avaliado por um perito.
  3. Venda judicial: O bem será vendido em leilão ou por outro meio determinado pela justiça.
  4. Divisão do valor: O valor obtido com a venda será dividido entre os condôminos, na proporção de suas respectivas quotas.

Direitos e Preferências na Divisão

É importante notar que, mesmo na divisão física, podem existir algumas nuances. O artigo sugere que, quando possível, se busque a melhor forma de concretizar a divisão, respeitando os direitos de cada um. Em alguns casos, pode haver acordos entre os condôminos para que um deles adquira a parte dos outros, mediante o pagamento correspondente.

Em Resumo

O artigo 1.381 do Código Civil garante o direito de qualquer condômino de exigir o fim da copropriedade. Isso pode ocorrer de duas maneiras principais:

  • Divisão física do bem: Se o bem for divisível.
  • Venda judicial do bem e divisão do valor: Se o bem for indivisível.

Este artigo visa dar segurança jurídica aos proprietários em condomínio, permitindo que cada um possa ter a posse exclusiva de sua parte, evitando conflitos e garantindo a liberdade de disposição sobre seus bens.